Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a CMRG disponibiliza, a qualquer interessado, um canal de denúncia de atos de corrupção praticados por funcionários ou colaboradores da CMRG.
A comunicação dos factos poderá ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efetuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal. Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa, ou que a apresente através de mandatário munido de poderes especiais para o efeito. Se tal não acontecer, o Ministério Público não poderá dar início ao procedimento criminal.
A confidencialidade da identidade dos denunciantes também é possível através dos canais para a denúncia verbal, nos termos previstos na lei. As denúncias verbais deverão sempre ser endereçadas à equipa PPR – Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da CMRG (pessoal responsável pelo tratamento da denúncia), através da solicitação de agendamento de reunião presencial, ou através de uma chamada telefónica sem recurso a sistemas de gravação.
As denúncias que venham a ser feitas pela via verbal serão alvo de uma transcrição completa e exata da comunicação, efetuada pelo serviço responsável pelo tratamento da denúncia.